sexta-feira, 06/11/2026

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Diário de Campinas

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Justiça determina que multinacional de RH não pode realizar exames ocupacionais à distância em todo o Brasil

A Justiça do Trabalho de Campinas tomou uma decisão importante que pode impactar a forma como os exames médicos ocupacionais são realizados em todo o Brasil. Em uma liminar, o Tribunal Regional do Trabalho…

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A Justiça do Trabalho de Campinas tomou uma decisão importante que pode impactar a forma como os exames médicos ocupacionais são realizados em todo o Brasil. Em uma liminar, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) proibiu a GI Group Brasil Recursos Humanos Ltda. de realizar esses exames por telemedicina. A determinação foi anunciada nesta sexta-feira (6) e reflete preocupações levantadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O juiz Thiago Henrique Ament foi responsável pela decisão, que exige que a multinacional de recursos humanos interrompa a prática de exames admissionais, periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de risco realizados remotamente. A empresa tem um prazo de 60 dias para se adequar, sob pena de ser multada em R$ 5 mil por exame realizado em desacordo com a determinação judicial.

Essa medida surge após um inquérito civil do MPT, que identificou que a GI Group realizou cerca de 18.642 exames ocupacionais via telemedicina entre janeiro e maio de 2026, com um número expressivo desses exames sendo admissionais. Antes de entrar com a ação, o MPT tentou estabelecer um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a proposta foi rejeitada pela empresa.

Na fundamentação da ação, o MPT alegou que a realização de exames ocupacionais exige a presença física do trabalhador, uma vez que procedimentos essenciais, como palpação e medição da pressão arterial, não podem ser feitos adequadamente à distância. O juiz concordou que a telemedicina compromete o caráter preventivo da medicina do trabalho e pode prejudicar a detecção precoce de doenças.

Além da proibição da prática, o MPT também busca a condenação da GI Group ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. A defesa da empresa não se manifestou sobre a decisão até a última atualização desta reportagem, deixando em aberto a possibilidade de recurso.

Essa decisão reforça a importância da avaliação clínica presencial para a saúde dos trabalhadores e traz à tona a discussão sobre os limites da telemedicina em contextos ocupacionais.