Uma situação inesperada ocorreu em Campinas (SP) neste domingo (25), quando uma eleitora de 62 anos, Neli Maria Marchiori Dal Gallo, foi impedida de exercer seu direito de voto. Ao chegar à Escola Municipal Orlando Carpino, no Jardim Ouro Branco, ela se deparou com a informação de que já havia votado, um erro que deixou Neli perplexa.
“Quando a mesária digitou meu número de título, ela disse que eu já tinha votado. Fiquei sem entender, porque não compareci ao primeiro turno e, nas últimas eleições, sempre utilizei a biometria sem problemas”, contou Neli, que se sentiu frustrada com a situação. O caso foi registrado em ata pela mesa receptora, que confirmou a ausência de assinaturas ou comprovantes de votação relacionados à eleitora.
De acordo com a Justiça Eleitoral, quando uma pessoa se depara com a informação de que já votou, o presidente da mesa deve informar o juiz eleitoral para que as devidas providências sejam tomadas. No entanto, a Justiça também esclareceu que não é necessário registrar um boletim de ocorrência, pois a apuração cabe a eles, que têm o poder de acionar a Polícia Federal se necessário.
Neli expressou sua indignação: “É angustiante saber que você tem que correr atrás para resolver um problema que deveria ser simples, como votar”. A Justiça Eleitoral tranquilizou os eleitores, informando que aqueles que enfrentam esse tipo de situação não serão multados, já que o sistema considera o voto como realizado, mesmo que tenha sido registrado indevidamente.
Além disso, após a eleição, os eleitores podem emitir uma Certidão de Quitação Eleitoral para comprovar sua regularidade. A Justiça também enfatizou que a existência de um voto registrado em nome de outra pessoa não é prova de fraude, e que apenas uma investigação pode elucidar o que realmente ocorreu.
Esse episódio ressalta a importância da transparência e do funcionamento eficiente do sistema eleitoral, além de destacar a necessidade de um suporte mais claro para eleitores que enfrentam contratempos em momentos tão cruciais como as eleições.


